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Moção - (338599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social, pelo reconhecimento e valorização do relevante papel desempenhado pelas igrejas evangélicas, lideranças religiosas, missionários, voluntários e demais membros da comunidade evangélica que atuam diariamente na promoção da dignidade humana, da solidariedade e da transformação social em diversas regiões do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social, pelo reconhecimento e valorização do relevante papel desempenhado pelas igrejas evangélicas, lideranças religiosas, missionários, voluntários e demais membros da comunidade evangélica que atuam diariamente na promoção da dignidade humana, da solidariedade e da transformação social em diversas regiões do Distrito Federal, a saber:
ABRAÃO SOUSA GOMES FILHO
ABRAÃO VIVEIRO DA SILVA
ACLÊNIO BATISTA
ADRIANA DE OLIVEIRA MOSQUERA SANTOS
ADRIANE MOTTA
AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA
AILUDE ARAÚJO MÁXIMO DOS SANTOS
ALANNA ALVES AMARAL
ALBERTINO DA SILVA MORAIS MACHADO
ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA
ALESSANDRA MOTTA DE SOUZA
ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
ALESSANDRO PAOLI DOS SANTOS
ALEX ALVES DE MESQUITA
ALEX SAMPAIO MOREIRA
ALEXANDRA MYRLLES OLIVEIRA
ALFA MONTEIRO CASTRO
ALÍPIO ÁVALOS LOPES
ALMIR MARRONI
ALOÍSIO MARCOS MOREIRA DOS SANTOS
ÁLVARO EPAMINONDAS ALVES GODINHO
AMÉRICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE
ANA CRISTINA LEOCÁDIO
ANA LETÍCIA NUNES GUEDES
ANDERSON ALVES
ANDRACK LUSTOSA
ANDRÉ CARDOSO CASSEMIRO
ANDRÉ SOUZA SANTOS
ANTÔNIA MARIA FERREIRA SANTOS
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA
ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
ANTÔNIO MANOEL DA COSTA DE ARAÚJO
ARLENE ALMEIDA DE SOUZA
ARLENE NASCIMENTO AZEVEDO
AUGUSTO CÉSAR ARANA
BEATRIZ LAGO
BEATRIZ NUNES DE SOUZA
CAIO DE NAZARÉ BORGES CARDOSO
CAIO FÁBIO DE ARAÚJO FILHO
CÂNDIDA MATOS
CARLINDA PEREIRA LIMA
CARLOS EDUARDO DOMINGOS DE MESQUITA
CARLOS FRANÇA SANTOS
CÁTIA DA ROCHA CUQUEJO
CÁTIA ROSI FERREIRA COSTA
CELIEUDES ALMEIDA DE MOURA
CELIOMAR DIAS DE OLIVEIRA
CÉSAR ROBERTO DOS SANTOS
CHIRLEI CARDOSO DE SOUSA SANTANA DE NAZARÉ BORGES
CINTIA GONTIJO CORDEIRO DA COSTA
CLAUDEMIRA CARVALHO DA SILVA
CLÁUDIO FERREIRA DOMINGUES
CLAUDIR MACHADO
CLAYDSON RODRIGUES
CLÉCIA ALVES DE SOUZA
CONTCHETA RODRIGUES
CRISTIANA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA
CRISTIANE SARAIVA VITAL
CRISTIANO DE SOUZA GERALDO
CYNTHIA JULIANA GUILARD SILVA BRITO
DANIEL DE ARAÚJO SOUZA
DANIEL FELLIPE RODRIGUES TROIS
DANIEL FERNANDES LEITE
DANIEL RIBEIRO
DARLEY CÉSAR DE JESUS CANTILLO
DAVI DA COSTA SILVA
DAVI FERNANDES DO NASCIMENTO
DAVI LEE
DAVID FRANÇA
DAYANA CANTALLOPS
DAYANE LEAL VELASCO
DÉBORA DANIEL DIAS CARDOSO
DÉBORA ROCHA DE CASTRO
DELFINO MENDES DA SILVA
DÉLVION PIRES SILVA
DÊNIO REIS DA SILVA ROCHA
DEUSENILTON DA SILVA RAMOS
DIARLEY PEREIRA BARBOSA
DINA LIMA
DIOGO HENRIQUE MENDONÇA
DIONES AGUIAR FERNANDES
DJANILDE SILVA ARAÚJO
DULCIMAR SOUSA LIMA FERREIRA
EDENILSON CARVALHO DA SILVA MINERVINO
EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO
EDIVALDO DE FREITAS
EDIVAN DA ROCHA ALVES
EDMILDE MARIA BONFIM COSTA
EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS
EDMILSON GONÇALVES VIEIRA
EDMILSON SILVA JÚNIOR
EDNAIR BEZERRA DA ROCHA
EDUARDO ERISTÔNIO RAMOS DE SOUSA
EDVALDO SANTOS OLIVEIRA
EDVÂNIA DA SILVA ALVES
ELIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA
ELIAS CASTRO CASTILHO
ELIDECI OLIVEIRA SANTOS
ELIENE NEVES DOMINGUES
ELINAIDEN M. C. SOUZA CORDEIRO
ELIOMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA
ELISANE RIBEIRO DOS SANTOS
ELIZAN MAULAZ
ELIZETE DOMINGUES DA COSTA CANTILO
ELLEN TAIANE VIANA DA COSTA
ELLI FELEHU FARIAS DE LIMA
ELZETE RIBEIRO DE SOUSA SILVA
EMANUEL BRITO
ERIK VAZ LEOCÁDIO
ERONILSON SANTIAGO SOARES
EROTILDES GOLVEIA
ESTER LEMOS E SILVA
EVANILDO SANTOS COSTA
EVERALDO DIAS
FABIANO LAGO
FÁBIO ALVES DE ARAÚJO
FABRÍCIO MORAIS
FABRÍCIO RODRIGUES SOARES
FAUSTA MARIA DE MATOS
FELISBERTO FERREIRA DE LIMA
FRANCIELY SILVEIRIA DE ALMEIDA
FRANCILENE CHAVES SILVA
FRANCINATO RIBEIRO DA SILVA
FRANCINETE P. DA SILVA ALENCAR
FRANCIS JÚNIOR CARREIRO
FRANCISCO ALEXSANDRO SOARES DE MEDEIROS
FRANCISCO LISBOA OLINVINDA
FRANCISCO LUCIENE FARIAS SILVA CARDOSO
FRANSCISCA DE ASSIS LOPES RODRIGUES
FRANSCISCO ALEXSANDRO SOARES DE MEDEIROS
FRANSCISCO ANTÔNIO
FRANSCISCO DA SILVA CONCEIÇÃO
FRANSCISCO DAS CHAGAS GOMES JÚNIOR
FRANSCISCO DAS CHAGAS LIMA
FRANSCISCO RAMOS LIMA
GABRIELLA CAMPOS MENESES
GASPAR LÚCIO MARCELINO
GECIONE FERNANDES DA CONCEIÇÃO
GENIVALDO RODRIGUES OLIVEIRA
GEOVAIRDE PAIVA DO CARMO
GERSON FERANDES DA SILVA
GERSON VASQUES DE AGUIAR
GESSÉ DE ROURE FILHO
GIL VICENTE GAMA
GILBERTO VERAS CAVALCANTE
GILBERTO WEGERMANN
GILSAMAR DE OLIVEIRA SOUZA
GILSON ANTÔNIO ALVES
GILSON MARCOS COSTA
GILVAN SANTOS
GILVÂNIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
GIOVANI ALVES MOISÉS
GIOVANNI BRITO DOS SANTOS
GLAUCIANE PINHEIRO DA SILVA
GUSTAVO HENRIQUE SOARES LIMA
HAMILTON ALMEIDA DE LIMA
HIDEIDE BRITO TORRES
IARY PEREIRA CAMPOS
IGAMAR BEGAMAN DA COSTA MACHADO
IRAQUITAN LARA
ISRAEL DE JESUS SILVA FILHO
ISRAEL FARIA LUZ
IVAN JÚNIOR
IVAN RODRIGUES DA MATA
IVO MELO PEREIRA
JACKSON SANTANA
JACÓ DO NASCIMENTO
JAMERSON DA SILVA CORRÊA MENDES
JEANE DE SOUSA COSTA
JEFFERSON CÍCERO DE MELO
JEFFERSON SOUZA
JOÂO ALEXANDRE DE LIMA OLIVEIRA
JOÃO GOMES DA SILVA
JOÃO GONÇALO DA COSTA NETO
JOÃO PEREIRA
JOAQUIM PEREIRA DOS SOUZA
JOELSON SOUZA ALMEIDA
JONATHAM YOUSEF SANTANA ALI
JOSÉ DIVINO DE FARIA
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
JOSÉ NETO FIGUEIREDO PARANAGUÁ
JOSÉ RONALDO MENDES AGUIAR
JUAREZ PEREIRA DE SOUSA
JÚLIO CANTUÁRIA
JÚLIO CÉSAR JARDIM GOMES
JÚLIO CESAR PEREIRA ANGELO
KARINA OLIVA N. LIMA
KARINE DIAS DOS SANTOS
KÉSIA ESTÁCIO FARIAS LEMOS
LAISNE RIBEIRO ROCHA OLIVEIRA
LAU DE JAIR GUERRA
LAUDIANA DE SOUZA SILVEIRA OLIVEIRA
LAUREN PAULA DE SOUZA LOPES
LÉA LIMA DA SILVA
LEANDRO DA SILVA SANTOS JÚNIOR
LEANDRO TERTULIANO DE OLIVEIRA
LEILANE RIBEIRO DA SILVA
LETÍCIA FERNANDA ALVES SANTOS ALENCAR
LEUDIANE BRITO LIMA
LEVI SOARES DA ROCHA
LIDICE BOTELHO
LINALDO PEREIRA
LÍVIA MENESES
LUCIANO ANTÔNIO DOS SANTOS
LUCIANO DA CONCEIÇÃO ANASTÁCIO
LUCIANO ELIAS DA SILVA
LUCIANO FRANSCISCO DE SOUSA
LUCIANO MAIA DE OLIVEIRA
LUCIANO PEREIRA DA SILVA
LUCIENE DA SILVA JACOB DE BRITO
LUCÍLIA BERNARDES FERREIRA DOS SANTOS
LUCIMAR SANTOS UCHÔA
LUCINÉIA SANTANA FERNANDES
LUDMILA CORREIA DE OLIVEIRA MACHADO
LUIZ HENRIQUE GOMES MIRANDA
LUIZ MÁRCIO PEREIRA GOMES
LUZIA FERREIRA AQUINO
LUZINEIDE MENDES PEREIRA DA SILVA
MANOEL DE JESUS SILVA
MARCELO DA SILVA COSTA
MÁRCIA HELENA DE AMORIM RUELA KOHN CARNIER
MARCOS ANDRÉ DE CARVALHO
MARCOS GONÇALVES RODRIGUES
MARCOS PAULO ARNALDO DE SOUSA
MARIA AUGUSTA FERREIRA FONSECA
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA SILVA
MARIA DA PAZ SANTOS
MARIA DAS GRAÇAS SILVA
MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ ALVES
MARIA FÁTIMA MARTINS FARIAS
MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA
MARIA JOSÉ PEREIRA ÂNGELO UBALDO
MARIA LÚCIA ÂNGELO DANTAS ROCHA
MARIA RAIMUNDA
MARIA VALDELICE SIMPLÍCIO OLIVEIRA
MARIA VILANIR BELO DO CARMO
MARINA VIANA DA COSTA
MARINETE MATOS DE SOUZA
MARINETE SANTOS SILVA
MARIZA VIEIRA PACHECO
MATEUS KALEL ESTÁCIO LEMOS
MICHAEL DE O. DA SILVA MOREIRA
MICHELE RODRIGUES FRANCO DOS SANTOS
MICHELE SANTOS NASCIMENTO
MIGUEL FARINASSO
MISAEL LEMOS DA SILVA
MISLENE MARQUES BARBOSA ROCHA
MOISÉS MARQUES DA SILVA
MÔNICA CARIOLANO
MÔNICA VIVEIRO DA SILVA
NÁDIA CRISTINA DO NASCIMENTO DA SILVA
NAÍDE MOREIRA DA C. SILVA
NICOLAS SOUZA
NILKA DANTAS RIBEIRO
NILVA SANTOS AHPITO DE SOUZA
NÍVEA MARIA DE OLIVEIRA
NOBERTO COUTINHO JÚNIOR
OLAVO CARLOS MARINHO
ORMEZINA CUNHA DA SILVA
OZÉAS ALVES FEITOSA
PAUL ROBERT PHILIPS
PAULA FRANCA DE ARAÚJO MARTINS
PAULO CÉSAR DE SOUSA
PAULO CÉSAR SALES DA SILVA
PAULO DE SOUSA MOURA
PAULO HENRIQUE DE SOUSA
PEDRO FELIZOLA
PEDRO QUIRINO NETO
POLYANNA ANDRADE
PRISCILLA RODRIGUES CABRAL
RAFAEL OLIVEIRA GALVÃO
RAFAELA DIAS MORAIS
RAICES MOURA DE OLIVEIRA MATOS
RAIONE SAMUEL DE LUCENA ALMEIDA
RAQUEL DE FREITAS EVARISTO L. GOMES
REBECA PRISCILA ALVES BEZERRA CUNHA
REGINA LÚCIA RODRIGUES TELES MOREIRA
REGINALDO BARROSO DE SOUZA
REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS
REGINALDO SIQUEIRA
RÊMOLO DE ANDRADE JÚNIOR
RENATTA TOSTES CARREIRO
RENILDO DE JESUS SANTOS
RENIVALDO ALVES DA SILVA
RITA DE CÁSSIA ALVES DA SILVA
RITA ESTEFÂNIA LUZ DOS PASSOS
ROBERTO ROCHA
RÓBSON DA SILVA BARBOSA E CASTRO
ROMMEINE SANTOS DE ANDRADE
RONALDO CALDAS
ROSA GOMES PEREIRA
ROSALINA MEDEIROS DE OLIVEIRA
ROSYANE SUELLEN S. SANTOS
RUAN CARLOS COSTA DA SILVA
RUBENITA BARROS ROCHAS PEREIRA
RÚBENS DA COSTA PEREIRA
RUTH STEFANE COSTA LEITE
SAMARA ADRIANE DOS SANTOS CARVALHO
SANDRA MARTINS T. OLIVEIRA
SEBASTIANA ALVES DE OLIVEIRA CAETANO
SELVIA SALIM DAU FERREIRA
SÉRGIO LUCIANO BARBOSA
SIDNEI CÉSAR SILVA SANTOS
SIDNEY BENTO BARBOSA
SILOENE RODRIGUES RIBEIRO DE MOURA
SIMONE ALVES DA SILVA
SIMONE BRAGA ALVES
SOLANGE ALVES DE SOUZA
SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS
SOLANI TIAGO MORANDIM
SÔNIA TAVARES ARAÚJO SANTOS
SUZIANE PINHEIRO MARINHO SIQUEIRA
TAYANE STEPHANY DA SILVA DUTRA
TUKA WEGERMANN
UALTER GONÇALVES FIGUEIRA
UNILMA GRANJEIRO DE OLIVEIRA
UYTEMBERG UBALDO
VALDENICE VERÍSSIMO DA SILVA FARIA
VALDO BORGES ALVES
VALTEMIR ALVES FERREIRA
VALTO LIMA DE MATOS
VANDERLEI SANTANA
VANESSA SANTOS NUNES
VÂNIA MARIA F. AQUINO
VICTOR SEVERINO
VITAL SANTOS
WEDER JAIR DE MELO
WELITON FERREIRA DOMINGUES
WELLIGTON ROLIM
WELLYNGTON SILVA FERREIRA
WESLEY DE SOUZA CONCEIÇÃO
WESLEY ÉTERNO DE OLIVEIRA
WILSON DE SOUZA CORDEIRO
WORTON HIGOR BARROS GUEDES DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social, em reconhecimento ao relevante trabalho desenvolvido pelas igrejas evangélicas, lideranças religiosas, missionários, voluntários e demais membros da comunidade evangélica que, de forma solidária e comprometida, promovem ações de grande impacto social em diversas regiões do Distrito Federal.
Movidos por valores como o amor ao próximo, a compaixão, a solidariedade e o compromisso com a dignidade humana, esses voluntários dedicam tempo, conhecimento e esforço para atender pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações voltadas à assistência social, distribuição de alimentos, acolhimento de pessoas em situação de rua, apoio a dependentes químicos, visitas a hospitais, presídios e instituições de longa permanência, além da realização de campanhas de arrecadação, projetos educacionais, capacitação profissional e outras iniciativas de promoção da cidadania.
O trabalho desempenhado pela comunidade evangélica transcende a dimensão religiosa, constituindo importante instrumento de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, prevenção da violência, incentivo à cultura da paz e promoção da inclusão social. Em inúmeras localidades do Distrito Federal, a atuação voluntária dessas instituições representa um relevante apoio às políticas públicas, alcançando pessoas que muitas vezes enfrentam dificuldades de acesso aos serviços essenciais.
Ao reconhecer a dedicação desses homens e mulheres, esta Casa Legislativa também valoriza o voluntariado como expressão de responsabilidade social e de participação cidadã, ressaltando que a cooperação entre sociedade civil e Poder Público contribui significativamente para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Dessa forma, a presente Moção representa o reconhecimento institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal àqueles que, inspirados pela fé e pelo espírito de serviço, dedicam suas vidas ao cuidado do próximo, transformando realidades, restaurando esperanças e promovendo o bem comum.
Pelas razões expostas, submetemos a presente Moção à apreciação dos nobres Parlamentares, confiando em sua aprovação como justa homenagem aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social, cuja atuação merece o reconhecimento e a gratidão da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 17:02:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (338507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF, com o objetivo de obter dados e esclarecimentos acerca da implementação, execução, fiscalização e resultados alcançados pela Lei nº 6.606/2020, abrangendo o período compreendido entre o início de sua vigência e a presente data.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, dados e esclarecimentos acerca da implementação, execução, fiscalização e resultados alcançados pela Lei nº 6.606/2020.
Considerando o disposto na Lei nº 6.606/2020, especialmente em seus arts. 4º, 5º, 6º e 12, que disciplinam as fontes de recursos, as finalidades, a aplicação dos recursos e a estrutura de controle interno do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR;
Considerando que o FDR-Crédito destina-se ao financiamento de projetos de investimento e custeio da produção agropecuária, da infraestrutura rural, da prestação de serviços, da agroindustrialização, da comercialização de produtos agropecuários in natura ou processados, das organizações de produtores rurais e do turismo rural no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
Considerando que o Conselho Fiscal do FDR constitui órgão de controle interno do Fundo, sendo-lhe assegurado o acesso a todos os documentos pertinentes, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.606/2020.
Considerando, ainda, que o § 4º do art. 12 da referida Lei assegura a representação mínima de 30% de mulheres no Conselho Fiscal do FDR;
Solicita-se a Vossa Excelência encaminhar a este Gabinete as seguintes informações, desde a vigência da Lei nº 6.606/2020 até a presente data:
I - Demonstrativo detalhado de todos os recursos arrecadados pelo FDR, discriminados por exercício financeiro e por fonte de receita prevista nos incisos I a XIII do art. 4º da Lei nº 6.606/2020;
II - Informação sobre o saldo financeiro positivo transferido entre exercícios, bem como o saldo atualmente disponível no Fundo;
III - Relação completa dos contratos, convênios, termos de fomento, financiamentos, instrumentos congêneres e demais ajustes celebrados com recursos do FDR, contendo:
- número do processo administrativo;
- objeto;
- beneficiário;
- valor aprovado;
- valor efetivamente desembolsado;
- fonte do recurso;
- situação atual da execução
- localidade beneficiada.
IV - Relação de todos os projetos financiados pelo FDR-Crédito, indicando:
- beneficiário ou entidade beneficiada;
- atividade financiada;
- valor do financiamento concedido;
- prazo de execução;
- situação de adimplência ou inadimplência;
- valores eventualmente recuperados;
- existência de garantias ou avais concedidos.
V - Relação dos projetos de investimento e custeio apoiados pelo Fundo voltados à:
- produção agropecuária;
- infraestrutura rural;
- prestação de serviços;
- agroindustrialização;
- comercialização de produtos agropecuários in natura ou processados;
- organizações de produtores rurais;
- turismo rural no Distrito Federal e na RIDE.
VI - Relatório com os critérios utilizados pelo Conselho Administrativo e Gestor do FDR para seleção, aprovação, acompanhamento e fiscalização dos projetos financiados;
VII - Demonstrativo da aplicação dos percentuais previstos no § 3º do art. 4º da Lei nº 6.606/2020, especialmente quanto:
- ao percentual destinado ao FDR-Aval;
- às despesas administrativas autorizadas;
- à aquisição de bens móveis;
- à contratação de serviços;
- à realização de pesquisas de satisfação;
- à divulgação das atividades vinculadas ao FDR.
VIII - Relação dos avais concedidos, dos avais honrados, dos respectivos valores recuperados e dos eventuais saldos pendentes de recuperação;
IX - Informação sobre a atual composição do Conselho Fiscal do FDR, indicando:
- nome dos membros titulares e suplentes;
- órgão ou entidade representada;
- data de indicação/designação;
- período de mandato;
- ato formal de nomeação ou designação.
X - Informação expressa sobre o cumprimento da representação mínima de 30% de mulheres no Conselho Fiscal do FDR, conforme exigido pelo § 4º do art. 12 da Lei nº 6.606/2020, encaminhando, se houver, documentação comprobatória da composição atual e das composições anteriores do referido Conselho.
XI - Cópia das atas de reuniões, deliberações, relatórios, pareceres ou manifestações emitidas pelo Conselho Fiscal do FDR desde sua instalação até a presente data.
Solicita-se, ainda, que sejam disponibilizados os documentos comprobatórios pertinentes, incluindo relatórios gerenciais, prestações de contas, demonstrativos financeiros, atos de designação, atas do Conselho Administrativo e Gestor do FDR, atas do Conselho Fiscal e demais documentos relacionados à execução financeira, operacional e fiscalizatória do Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação visa subsidiar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da regularidade, transparência, governança e efetividade das políticas públicas financiadas com recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 17:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QR 116, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QR 116, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um campo de grama sintética localizado na QR 116, na Região Administrativa de Samambaia. O local requer atenção da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e ação do tempo. O material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado e necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética da QR 116, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 14:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma delegacia de polícia no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma delegacia de polícia no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias na segurança pública da Região Administrativa do Itapoã.
O Itapoã foi fundado em 3 de janeiro de 2005. A ocupação da área, anteriormente pertencente a Sobradinho, mas mais próxima da região administrativa do Paranoá, começou como uma invasão irregular. A invasão cresceu, trazendo migrantes de várias partes do Brasil. Para poder atender a população, fornecendo infraestrutura e condições legais de desenvolvimento, o governo criou a região administrativa do Itapoã, que hoje conta com uma população estimada de 65 mil habitantes.
Mesmo em face de todo esse contingente populacional, não há delegacia de polícia na localidade. E, segundo relatado pelos moradores, vêm crescendo a quantidade de incidentes e delitos, como furtos e roubos na região, o que demanda uma maior atenção no que se refere à segurança da cidade. Por não haver delegacia, a pronta assistência em casos de emergências fica prejudicada pelo fato da necessidade de a polícia realizar maiores deslocamentos.
Dessa forma, sugiro a implantação de uma delegacia de polícia no Itapoã, para atender as necessidades da região e aprimorar o policiamento, a fim de trazer mais segurança e qualidade de vida para a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 14:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Skate Parque de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Skate Parque de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização do Skate Parque da Região Administrativa de Sobradinho II.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a pista de skate encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, necessitando de melhorias em sua infraestrutura: o piso se encontra inadequado para a prática do esporte, além dos obstáculos que estão danificados.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. Com este espaço público útil é possível garantir a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Skate Parque de Sobradinho II, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 14:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (338430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas em frente ao CAIC Assis Chateubriand, no Buritis IV, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas em frente ao CAIC Assis Chateubriand, no Buritis IV, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Planaltina, em especial em frente ao CAIC Assis Chateubriand, no Buritis IV.
Segundo relatado por moradores, as calçadas de Planaltina se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente em frente ao CAIC Assis Chateubriant, no Buritis IV.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas em frente ao CAIC Assis Chateubriand, no Buritis IV, em Planaltina, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 14:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nos Conjuntos 15 e 16 no SMPW Quadra 17, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nos Conjuntos 15 e 16 no SMPW Quadra 17, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana dos Conjuntos 15 e 16 do SMPW Quadra 17, da Região Administrativa do Park Way, com a construção das calçadas da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, sobretudo em áreas residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas nos Conjuntos 15 e 16 do SMPW Quadra 17, no Park Way, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 14:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (338225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo correspondente, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 23/06/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de junho de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 08:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (338227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 23/06/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de junho de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 08:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (335572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 1626/2020
Cria o Programa 'Fazendo Arte na Escola' para incentivar o desenvolvimento da arte nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes de ensino pública e privada do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma da emenda anexa
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 08:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - CEOF - (338224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 23/06/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de junho de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 08:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (335577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 1563/2025
Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo correspondente
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 08:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (335570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 488/2019
Institui o Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos Tutelares PDACT, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
P
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 08:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (335573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 1819/2025
Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa acrescentada pela CCJ
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 08:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (337750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Policial Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Policial Legislativo.
Angello Giuseppe de Medeiros Nasiasene
Flavio Azevedo Mineiro
Iverson Thiago De Sousa Oliveira
Rafaela Duarte Vallim
Daniel Nunes Moura
Rafael Mauricio Correa
Carlos Roberto dos Santos
Luiz Alberto Alves Ferreira
Paulo Roberto Tavares Brandão
Laercio Bernardes dos Reis
Raul Loureiro Lopes Neto
Alline Nunes Andrade
Edson Medina
Suraia Aparecida Ferreira Gomes
Luiz Eduardo Coelho Netto
Elias Pereira Cardoso
Ricardo Jose Alves Portos Sande
Clayton Moraes Barros
Janaina De Paula Pereira Bianchi
Warlley Pollinely Costa Vieira
Samuel De Oliveira Queiroz
Paulo Vitor Madureira Ramos
Wagner Alves Arantes
Edilson Brandão de Oliveira
Vasconcelos Rodrigues Martins
Christopher Elias Valente
Luiz Emílio Pimentel Brito
Armando Lopes Esbaltar
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 14:47:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337750, Código CRC: 84ca482e
-
Despacho - 1 - CERIM - (338273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/08/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 23 de junho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 16:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338273, Código CRC: de495d96
-
Despacho - 3 - SACP - (338300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 18:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338300, Código CRC: 7296c96a
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Despacho - 7 - SACP - (338301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 18:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338301, Código CRC: 3ef9c3aa
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Despacho - 3 - SACP - (338285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 17:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338285, Código CRC: 625f5cdc
-
Despacho - 1 - SELEG - (338289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o disposto no art. 44, inciso I, alínea “h”, item 5, combinado com o art. 153, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, bem como no art. 2º, inciso IV, do Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para decidir sobre requerimento de retirada de proposição pelo autor, quando inexistente parecer favorável de comissão;
Considerando que não há parecer favorável de comissão de mérito sobre o Projeto de Lei nº 2.224, de 2026;
Defiro o Requerimento nº 3.007, de 2026, que requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.224, de 2026, que estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e dá outras providências.
Esclareça-se que a retirada do Projeto de Lei nº 2.224, de 2026, não modifica a tramitação das proposições remanescentes, de forma que os Projetos de Lei nºs 2.354 e 2.367, de 2026, permanecem em tramitação conjunta, devendo ser promovida a reorganização processual cabível, com a definição da proposição mais antiga como principal.
Ao SACP, para as providências cabíveis.
Brasília, 23 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (338339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X) e CAS (RICL, art. 66, IV), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - CEC - (338337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Tendo em vista a aprovação da Indicação nº 10208/2026 (329886) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a Folha de Votação - Indicação - CEC (337405), encaminho a citada proposição para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de junho de 2026.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CEC - (338350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Tendo em vista a aprovação da Indicação nº 10222/2026 (330315) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a Folha de Votação - Indicação - CEC (337809), encaminho a citada proposição para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de junho de 2026.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (338092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a realização de manutenção da iluminação pública na Praça do CAUB I, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a realização de manutenção da iluminação pública na Praça do CAUB I, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de reiteradas solicitações encaminhadas por moradores da região do CAUB I, no Riacho Fundo II, que relatam a existência de diversas luminárias com lâmpadas queimadas ou apresentando funcionamento inadequado na praça da comunidade.
Segundo os relatos recebidos por este Gabinete, a deficiência na iluminação pública tem comprometido significativamente a utilização do espaço durante o período noturno, reduzindo a visibilidade e aumentando a sensação de insegurança entre moradores e frequentadores.
A Praça do CAUB I desempenha importante função social para a comunidade local, sendo amplamente utilizada para atividades de lazer, convivência comunitária, práticas esportivas e recreação. Dessa forma, a manutenção adequada do sistema de iluminação pública é essencial para garantir segurança, acessibilidade e bem-estar à população.
A demanda adquire caráter ainda mais urgente em razão da realização de eventos comunitários e atividades de grande circulação de pessoas no local, tornando indispensável o pleno funcionamento da iluminação pública para assegurar condições adequadas de segurança aos usuários do espaço.
Diante do exposto, solicita-se à Companhia Energética de Brasília – CEB IPES a substituição das lâmpadas queimadas, a correção de eventuais falhas na rede de iluminação pública e a execução dos demais reparos necessários para a completa normalização do sistema de iluminação da Praça do CAUB I.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 18:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (338170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2026, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Instituto Arte Jovem, há 10 anos transformando vidas por meio da arte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2026, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Instituto Arte Jovem, há 10 anos transformando vidas por meio da arte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sessão solene tem como objetivo homenagear o projeto Arte Jovem, iniciativa musical que vem transformando a realidade de centenas de jovens do Distrito Federal por meio da arte, da cultura e da educação sonora.
O projeto se destaca por promover o protagonismo juvenil, oferecendo formação musical, oficinas criativas, apresentações públicas e espaços de expressão para talentos emergentes das periferias e regiões administrativas do DF. Mais do que uma ação cultural, o Arte Jovem é um instrumento de inclusão social, que fortalece vínculos comunitários, estimula a autoestima e abre caminhos para novas oportunidades profissionais e pessoais.
Ao reconhecer o impacto positivo do projeto, esta sessão solene busca valorizar o trabalho de seus idealizadores, educadores, parceiros e, principalmente, dos jovens artistas que, com suas vozes, ritmos e composições, vêm contribuindo para a construção de uma sociedade mais plural, sensível e democrática.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 15:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (338298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1531/2025 com o parecer aprovado e a folha de votação. À CDDM, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Projeto de Lei - (338338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa de Fortalecimento do Comércio Popular das Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal – "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF", abrangendo feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fortalecimento do Comércio Populardas Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal, denominado "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF", com o objetivo de oferecer condições acessíveis de financiamento para investimento nos negócios de trabalhadores e empreendedores do comércio popular.
Art. 2º O presente programa estende-se e aplica-se integralmente aos seguintes beneficiários:
I – Feirantes;
II – Quiosqueiros;
III – Ambulantes;
IV – Pequenos comerciantes atuantesem feiras permanentes, temporárias e áreas públicas regulamentadas.
Art. 3º São diretrizes e objetivos específicos do programa:
I – Fortalecer economicamente os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes de feiras do Distrito Federal;
II – Gerar emprego e renda na economia local do DF;
III – Incentivar a modernização, reforma, pintura, melhoriavisual e adequação dos boxes, quiosques, bancas e estruturas de atendimento;
IV – Melhorar a segurança, a infraestrutura e a organização geral das feiras e complexos de quiosques comerciais;
V – Valorizar esses espaços de comércio popular, transformando-os em polos de convivência, cultura e gastronomia regional;
VI – Melhorar de forma contínua a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar do programa os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes que atenderem aos seguintes requisitos:
I – Possuir cadastro regular, licença de funcionamento, permissão ou concessão de uso válida junto ao Distrito Federal ou órgãos fiscalizadores competentes;
II – Estar em dia com as obrigações decorrentes da concessão, permissão de uso ou taxas de ocupação do espaço público;
III – Manter o box, quiosque ou ponto comercialem regular e efetivo funcionamento;
IV – Apresentar plano simplificado de utilização do crédito pleiteado.
Art. 5º Para fins de concessão dos benefícios e validação da participação, a associação representativa local ou a administração regional competente realizará o levantamento das informações, verificando:
I– O tempo de atividade do profissional no local;
II – A regularidade das taxas juntoao Governo do Distrito Federal(GDF);
III – A regularidade cadastral e financeira junto à respectiva associação da categoria, quando aplicável.
CAPÍTULO III
DAS LINHAS DE CRÉDITOE SUAS FINALIDADES
Art. 6º O Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF disponibilizará linhas de crédito específicas para feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes, observando os seguintes limites máximos:
I – Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reformas, modernização e melhorias físicas estruturais de boxes, quiosques e pontos de venda;
II – Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a aquisição de mercadorias, equipamentos comerciais e renovação de estoque em geral.
Parágrafo único. Os créditos concedidos gozarão de condições especiais de pagamento, caracterizadas por juros reduzidos e prazo ampliado para pagamento, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 7º Os recursos obtidos por meio do programa deverão ser obrigatoriamente aplicados nas seguintes finalidades econômicas:
I – Reforma, modernização, pinturae revitalização de boxes, quiosquesou bancas móveis;
II – Realização de instalações elétricas, hidráulicas, segurançacontra incêndio e melhoria visual de fachadas;
III – Aquisição de mercadorias destinadas à comercialização;
IV – Compra de equipamentos, maquinários ou ferramentas necessárias à atividade comercial exercida;
V – Renovação, recomposição e ampliação de estoque de giro.
Art. 8º Terão prioridade no atendimento e na liberação de recursos do programa:
I – Os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenoscomerciantes estritamente adimplentes com as suas obrigações fiscais e setoriais;
II – As estruturas comerciais e pontos de venda que estiverem em pleno e regular funcionamento;
III – Os beneficiários que comprovarem participação em cursos de capacitação profissional, gerencial, atendimento ao cliente ou manipulação de alimentos.
CAPÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA E VALORIZAÇÃO
Art. 9º O Poder Executivo implementará ações integradas de segurança e infraestrutura no perímetro das feiras permanentes, pólos de quiosques e áreas de comércio popular contempladas, prevendo:
I – Reforço do policiamento ostensivo em parceria com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);
II – Instalação de sistemasintegrados de câmerasde videomonitoramento eletrônico;
III – Melhoria, expansão e modernização da iluminação públicainterna e externa;
IV – Criação de rondas preventivas permanentes voltadas à proteção dos trabalhadores e usuários.
Art. 10. Com vistas à valorização cultural,comercial e turística, as feiras e áreas de concentração de quiosques e comércio popular receberão incentivos específicos para:
I – Valorização, higienização e reestruturação das praças de alimentação;
II – Incentivo e fomentoà gastronomia locale regional;
III – Realização de festivaisde comércio e feiras gastronômicas periódicas;
IV – Fomento à programação cultural contínua, englobando música, folclore e apresentações artísticas de talentos do DF;
V – Transformação gradativa das feiras e pólos comerciais em espaços integrados de convivência familiar, turismo e lazer.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA PARTICIPATIVA E DO FINANCIAMENTO
Art. 11. Fica criado o Conselho do Comércio Popular e Feiras Permanentes do Distrito Federal, órgão colegiado de governança participativa, composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Dos feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenoscomerciantes, garantindo representatividade a cada uma das categorias;
II – Das associações e sindicatos representativos dessas classes econômicas;
III – Da Administração Públicado Distrito Federal;
IV – Da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – Da sociedade civil organizada.
Art. 12. Compete ao Conselho instituído no artigo anterior:
I – Fiscalizar a aplicaçãodos investimentos e a destinação correta dos créditosoutorgados pelo programa;
II – Propor melhorias estruturais, operacionais, logísticas e normativas para o aperfeiçoamento contínuo das atividades do comércio popular;
III – Acompanhar, avaliar e dar ampla transparência e publicidade aos resultados econômicos e sociais decorrentes do programa.
Art. 13. O programa "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF" será financiado e operacionalizado por meio de parcerias estratégicas firmadas entre:
I – O Governo do Distrito Federal (GDF);
II – Instituições financeiras públicas oficiais do DF e da União;
III – Cooperativas de créditoautorizadas a operar;
IV – Agências e bancos de desenvolvimento econômico.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, definindo os agentes financeiros operadores, as taxas de juros incidentes e os prazos de carência e amortização aplicáveis a cada perfil de tomador de crédito.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa de Fortalecimento do Comércio Popular das Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal, denominado formalmente como "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF". A iniciativa visa preencher uma lacuna fundamental de apoio financeiro e infraestrutural a quatro pilares essenciais do empreendedorismo de base da nossa capital: os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes de feiras.
Estes trabalhadores exercem funções de vital relevância socioeconômica no Distrito Federal, atuando diretamente no abastecimento, na prestação de serviços rápidos e no comércio popular. Contudo, frequentemente enfrentam barreiras severas de acesso ao crédito bancário convencional para expandir ou modernizar seus negócios, realizar pequenas reformas ou repor estoques essenciais.
A presente proposta legislativa atende a esse clamor social ao abranger, de maneira explícita, transparente e inclusiva, cada uma dessas quatro categorias. O programa estabelece duas modalidades de fomento: linhas de crédito focado em melhorias físicas de até R$ 10.000,00 (destinados à reforma, pintura, reestruturação interna de boxes e quiosques, e renovação de fachadas) e linhas de capital de giro de até R$ 15.000,00 (voltados para a aquisição de mercadorias, ferramentas de trabalho, maquinário e reposição de estoque).
Visando estimular o aprimoramento profissional desses comerciantes, a concessãodos créditos dará prioridade aos empreendedores adimplentes e operantes que buscarem a qualificação técnica e gerencial por meio de cursos de capacitação profissional.
A par do incentivo financeiro individual, o projeto também impõe melhorias globais no ambiente onde estes profissionais trabalham. Prevê ações integradas voltadas à segurança pública nas feiras e complexos de quiosques — como videomonitoramento, iluminação de qualidade e reforço policial em parceria com a PMDF — bem como ações voltadas ao turismo e à valorização cultural, promovendo festivais gastronômicos e apresentações artísticas regionais.
A criação do Conselho do Comércio Popular garante uma gestão estritamente democrática e de governança participativa, dando assento e voz ativa para feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes avaliarem e direcionarem os investimentos em conjunto com o Estado.
Diantedo imensurável impactono sustento de milhares de famílias e no fortalecimento direto da economia do Distrito Federal, contamos com a valorosa aprovação deste Projeto de Lei por parte dos Nobres Membros desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, junho de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, construção de uma ATTR - Àrea de Transbordo de Tratamento de Resíduos Sólidos para servir a comunidade do Paranoá, Itapoa-DF, condimínios e região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, construção de uma ATTR - Àrea de Transbordo de Tratamento de Resíduos Sólidos para servir a comunidade do Paranoá, Itapoa-DF, condimínios e região.
JUSTIFICAÇÃO
O Paranoá, o Itapoã, o Paranoá Parque, o Itapoã Parque e os Condomínios La Font, Novo Horizonte, Entre Lagos e Capoeira do Bálsamo compõem uma das regiões de maior expansão urbana do Distrito Federal.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o Paranoá possui população superior a 55 mil habitantes. O Itapoã, por sua vez, ultrapassa a marca de 60 mil moradores. Somados aos residentes do Paranoá Parque, do Itapoã Parque e dos condomínios da região, estima-se que a população diretamente beneficiada pela presente proposição alcance aproximadamente 200 mil habitantes.
Nos últimos anos, a região recebeu expressivos investimentos habitacionais por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Morar Bem. Somente no Paranoá Parque foram implantadas 6.240 unidades habitacionais. No Itapoã Parque, o Governo Federal entregou milhares de novas moradias, consolidando a Região Leste como um dos principais vetores de crescimento populacional do DF.
Esse acelerado processo de expansão urbana trouxe consigo o aumento da demanda por equipamentos públicos e serviços essenciais, incluindo soluções adequadas para o manejo e a destinação de resíduos sólidos da construção civil, móveis inservíveis, podas de árvores e demais materiais volumosos produzidos pela população
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, estabelece a necessidade de gestão ambientalmente adequada dos resíduos, priorizando a redução dos impactos ambientais e dos riscos à saúde pública. Da mesma forma, o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos prevê a ampliação da infraestrutura destinada ao recebimento e tratamento desses materiais.
Entretanto, a população do Paranoá e do Itapoã ainda carece de uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) capaz de atender adequadamente à demanda local. A insuficiência de locais apropriados para o descarte de entulhos faz com que parte dos resíduos seja depositada irregularmente em áreas públicas, lotes vagos, áreas de preservação ambiental e às margens das rodovias DF-001 e DF-250.
Tal situação gera diversos prejuízos, dentre os quais se destacam:
I – degradação da paisagem urbana;
II – obstrução de vias e sistemas de drenagem pluvial;
III – proliferação de insetos, roedores e outros vetores de doenças;
IV – aumento dos custos de limpeza pública;
V – riscos ambientais decorrentes da disposição inadequada de resíduos.
A implantação de uma Área de Transbordo e Triagem na região permitirá o recebimento, a separação e o encaminhamento adequado dos resíduos para reciclagem, reaproveitamento ou destinação final ambientalmente correta, contribuindo para a preservação do meio ambiente, a promoção da saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, justifica-se a presente Indicação ao Poder Executivo, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP para que sejam adotadas as providências necessárias visando à implantação de uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) destinada ao atendimento do Paranoá, Itapoã, Paranoá Parque, Itapoã Parque e comunidades adjacentes, em area previamente estudada pelo executivo, beneficiando diretamente cerca de 200 mil moradores da Região Leste do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338243, Código CRC: 405c04a9
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Indicação - (338260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Indica à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), da Administração Regional do Paranoá e dos demais órgãos competentes, a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá no Parque Vivencial do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, indica à Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), da Administração Regional do Paranoá e dos demais órgãos competentes, a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá no Parque Vivencial do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
O Paranoá possui uma trajetória histórica diretamente ligada à construção de Brasília e à formação do Distrito Federal. A ocupação da região teve início ainda na década de 1950, quando trabalhadores vindos de diversas partes do Brasil chegaram ao local para participar das obras da Barragem do Paranoá e da construção da nova Capital da República.
Esses pioneiros desempenharam papel fundamental no desenvolvimento da região e na consolidação de Brasília. Entretanto, apesar da relevância histórica de sua contribuição, ainda não existe um espaço público permanente destinado à preservação, valorização e divulgação dessa importante memória coletiva.
Nesse contexto, propõe-se a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá no Parque Vivencial do Paranoá, local que guarda estreita relação com a origem da cidade e com a história dos trabalhadores que participaram da construção da barragem e da própria Capital Federal.
O memorial deverá constituir-se em espaço de preservação histórica, cultural e educativa, reunindo fotografias, documentos, depoimentos de antigos moradores, registros audiovisuais, painéis informativos, mapas históricos e elementos arquitetônicos que resgatem a memória do antigo acampamento dos trabalhadores e das primeiras famílias que contribuíram para a formação da cidade.
Além de preservar a história local, o Memorial dos Pioneiros do Paranoá permitirá que estudantes, pesquisadores, moradores e visitantes conheçam a trajetória daqueles que ajudaram a construir Brasília e o Distrito Federal, fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade e valorizando o patrimônio histórico da região.
A iniciativa também contribuirá para a ampliação das atividades culturais e educativas desenvolvidas no Parque Vivencial do Paranoá, transformando-o em referência para ações de educação patrimonial, turismo histórico, cultura e lazer.
A implantação do memorial dialoga diretamente com as políticas públicas de valorização da memória, da identidade cultural e da preservação do patrimônio histórico do Distrito Federal, representando justa homenagem aos homens e mulheres que participaram da construção de uma das mais importantes obras da história brasileira.
Diante da relevância histórica, cultural e social da proposta, contamos com a sensibilidade do Governo do Distrito Federal para viabilizar a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá, perpetuando a memória daqueles que ajudaram a construir Brasília e contribuíram para o desenvolvimento da nossa cidade.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui o Programa Permanente de Busca Ativa Escolar da Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Permanente de Busca Ativa Escolar da Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores, com a finalidade de localizar, identificar, cadastrar, orientar e encaminhar para matrícula cidadãos a partir de 15 (quinze) anos de idade que não concluíram a educação básica, observadas as normas aplicáveis para o ingresso em cada segmento educacional.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – ampliar o acesso à Educação de Jovens e Adultos;
II – reduzir a exclusão escolar;
III – estimular a permanência e a continuidade dos estudos;
IV – contribuir para a redução das desigualdades sociais e educacionais.
Art. 3º O programa desenvolverá ações condizentes com sua finalidade e objetivos, dentre as quais:
I – visitas domiciliares;
II – campanhas informativas;
III – cadastramento de interessados;
IV – encaminhamento para unidades escolares;
V – acompanhamento inicial dos matriculados;
VI – articulação com órgãos públicos e entidades comunitárias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores representa instrumento essencial de inclusão social e reparação histórica. Milhares de cidadãos do Distrito Federal não concluíram a educação básica e encontram dificuldades para retornar à escola. A simples oferta de vagas não é suficiente, sendo necessária a instituição de uma política permanente de busca ativa que promova a aproximação do poder público com a população, por meio de ações estruturadas de mobilização, acolhimento e matrícula.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (338246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram-DF, a revitalização do Parque Vivencial do Paranoá-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram-DF, a revitalização do Parque Vivencial do Paranoá-DF
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Vivencial do Paranoá constitui um dos mais importantes patrimônios históricos, ambientais, culturais e sociais da Região Administrativa do Paranoá. Com aproximadamente 42 hectares de extensão, o espaço representa a principal área pública destinada ao lazer, à prática esportiva, ao convívio familiar e à integração comunitária da população local.
Além de sua função social, o parque possui inegável valor histórico para o Distrito Federal. A ocupação da área teve início em 1957, com a chegada dos trabalhadores responsáveis pela construção da Barragem do Paranoá, obra fundamental para a consolidação de Brasília. Ainda hoje, o local preserva elementos que remetem à memória dos pioneiros que contribuíram para a construção da Capital Federal, destacando-se a antiga caixa d’água do acampamento e a histórica Igreja São Geraldo, restaurada em 2012 e reconhecida como símbolo da identidade cultural da comunidade.
Criado pela Lei nº 1.438, de 21 de maio de 1997, e inaugurado em 26 de abril de 2002, o Parque Vivencial do Paranoá consolidou-se ao longo dos anos como um dos principais espaços públicos da Região Leste do Distrito Federal. Entretanto, o crescimento populacional acelerado do Paranoá, do Paranoá Parque, do Itapoã e do Itapoã Parque ampliou significativamente a demanda por áreas de lazer, esporte e recreação.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a população do Paranoá supera 66 mil habitantes, enquanto o Itapoã ultrapassa 60 mil moradores. Considerando os novos empreendimentos habitacionais e os condomínios adjacentes, estima-se que cerca de 200 mil pessoas residam na área de influência do parque, tornando-o um equipamento público estratégico para toda a Região Leste.
Diante dessa realidade, torna-se necessária a revitalização e modernização do Parque Vivencial do Paranoá, mediante a implantação de novos equipamentos públicos de lazer e convivência, tais como:
- playgrounds modernos e inclusivos;
- academias ao ar livre;
- quadras poliesportivas;
- espaços para atividades culturais;
- iluminação pública em LED;
- mobiliário urbano;
- áreas de convivência para idosos e famílias;
- sistema de monitoramento e segurança.
A revitalização do parque proporcionará benefícios diretos à população, incentivando a prática de atividades físicas, fortalecendo a convivência comunitária, ampliando as oportunidades de lazer para crianças e jovens e promovendo a ocupação saudável dos espaços públicos.
Além disso, a preservação e valorização desse patrimônio contribuirão para o resgate da memória histórica dos pioneiros do Paranoá e para o fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade em relação ao seu território.
Dessa forma, a presente Indicação visa sensibilizar o Governo do Distrito Federal para que promova a revitalização completa do Parque Vivencial do Paranoá, transformando-o em um espaço moderno, seguro, acessível e compatível com a importância histórica e social que possui para a população da Região Leste do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região Administrativa do Itapoã, em locais a serem definidos após estudo de caso por parte do Executivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região Administrativa do Itapoã, em locais a serem definidos após estudo de caso por parte do Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
O Itapoã é uma das regiões administrativas que mais cresceu no Distrito Federal nas últimas décadas. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a cidade possui população superior a 60 mil habitantes, consolidando-se como um importante núcleo urbano da Região Leste do DF.
Ao longo dos últimos anos, o Itapoã tem recebido importantes investimentos públicos que contribuíram significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população. Destacam-se a universalização da rede de esgotamento sanitário, a pavimentação da maior parte das vias urbanas e a implantação de diversos equipamentos públicos voltados à educação, saúde, assistência social, esporte e lazer.
Atualmente, a cidade conta com biblioteca pública, escolas públicas, Centro Comunitário, Pontos de Encontro Comunitário (PECs), quadras poliesportivas, quadra coberta, unidade básica de saúde, Conselho Comunitário de Segurança e Restaurante Comunitário.
Entretanto, apesar dos avanços alcançados, a população ainda convive com uma situação que compromete o conforto, a segurança e a dignidade dos usuários do transporte coletivo: a ausência de paradas de ônibus cobertas em diversos pontos da cidade.
Diariamente, milhares de trabalhadores, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e demais usuários do transporte público aguardam os ônibus expostos ao sol intenso, à chuva e às demais intempéries climáticas, sem qualquer estrutura de proteção adequada.
A implantação de abrigos cobertos nos pontos de parada de ônibus representa uma medida simples, porém de grande impacto social, pois proporciona mais conforto, acessibilidade, segurança e dignidade à população, além de incentivar a utilização do transporte coletivo.
Dessa forma, a presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a instalação de paradas de ônibus cobertas nas principais vias e localidades da Região Administrativa do Itapoã, atendendo uma reivindicação histórica da comunidade e contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida dos moradores.
Trata-se de uma demanda legítima, justa e necessária, compatível com a importância populacional e social do Itapoã, razão pela qual contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para sua implementação.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:21:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugerir ao Poder Executivo, por intermédio do Detran-DF, a construção de uma rotatória no entroncamento da DF-001 com a via de acesso à DF-456, na Região Administrativa do Paranoá, a partir de estudo técnico do órgão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Detran-DF, a construção de uma rotatória no entroncamento da DF-001 com a via de acesso à DF-456, na Região Administrativa do Paranoá, a partir de estudo técnico do órgão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a construção de uma rotatória (balão) no entroncamento da DF-001 com a via de acesso à DF-456, na Região Administrativa do Paranoá.
O referido trecho apresenta intenso fluxo de veículos, especialmente nos horários de pico, sendo utilizado diariamente por moradores do Paranoá, Itapoã, Paranoá Parque, áreas rurais e demais usuários que se deslocam entre essas localidades e o Plano Piloto.
Atualmente, o acesso à DF-456 ocorre de forma perigosa, exigindo que os condutores realizem manobras arriscadas para cruzar a rodovia ou ingressar na via de acesso, aumentando significativamente o risco de colisões laterais, frontais e atropelamentos. A ausência de um dispositivo adequado de ordenamento viário compromete a segurança dos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam pela região.
Além dos riscos de acidentes, o local registra frequentes congestionamentos e retenções, principalmente nos períodos de maior movimentação, prejudicando a mobilidade urbana e causando transtornos à população.
A implantação de uma rotatória permitirá maior organização do tráfego, redução da velocidade dos veículos, aumento da segurança viária e melhoria da fluidez no trânsito, proporcionando deslocamentos mais seguros e eficientes para os cidadãos que utilizam diariamente esse importante corredor de circulação.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da demanda e a necessidade de preservar vidas, solicita-se a adoção das providências necessárias para a elaboração do projeto e posterior execução da obra.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (338220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 4 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa acrescentada pela CCJ, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 23/06/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de junho de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 08:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CEOF - (338219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, na forma da emenda anexa, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 23/06/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de junho de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 08:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (335571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 2799/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 01 – CESC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 08:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335571, Código CRC: 915c2901
Exibindo 324.841 - 324.880 de 326.716 resultados.